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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
18 de NOVEMBRO de 2016 | Fonte: Agência ALMS

Operadoras de telefonia devem informar cobertura de sinal em MS

Segundo o texto do projeto, as empresas devem disponibilizar ao consumidor, prospecto contendo informações sobre a sua área de cobertura e a qualidade de seus serviços prestados no Estado.

Durante sessão na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (17/11), o deputado Marcio Fernandes (PMDB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre a área de cobertura de sinal, pelas empresas operadoras de serviço móvel de telefonia e internet, no Estado.

 

Campeã de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, o autor do projeto desafia quem nunca teve alguma intercorrência. “Esclarecer informações sobre o produto e ou serviço que você está comprando é um direito do consumidor, afinal em Mato Grosso do Sul existem regiões que variam a cobertura de sinal”, explica Marcio Fernandes.

 

Segundo o texto do projeto, as empresas devem disponibilizar ao consumidor, prospecto contendo informações sobre a sua área de cobertura e a qualidade de seus serviços prestados no Estado, que devem estar classificados como: nenhum, ruim, bom ou excelente.

 

O descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator e a seus responsáveis legais a advertência de 1 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGC). Com suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reicindência, até a devida regularização.



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