A venda de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e de antirrespingo de solda sem silicone está proibida para menores de 18 anos em Mato Grosso do Sul. É o que determina a Lei Estadual 4.920/2016, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).
Segundo o texto, esses produtos somente poderão ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador.
Para isso, os comerciantes ficam obrigados a proceder ao registro, anotando o nome, endereço, número de documento de identidade e o número de CPF ou de CNPJ do comprador, bem como a quantidade e a especificação do produto vendido.
Quem faz a venda fica obrigado a se cadastrar no órgão responsável pela saúde no estado.
Nas embalagens de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner, e de clorofórmio deverá constar, de forma visível, a seguinte inscrição: “Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte”.
Veto
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 31 de agosto, mas vetou dois artigos. Um estipulava multa entre 1,5 mil e 10,5 mil Uferms e perda de inscrição estadual para os estabelecimentos que desobedecessem a proibição. Outro estipulava essa pena para todo e qualquer estabelecimento que faça uso sem registro dos referidos produtos, seja como matéria de sua atividade fim, seja como produtor de limpeza ou de manutenção em estabelecimento e, ainda, qualquer adulto que tenha sob sua guarda os produtos citados.
Segundo a mensagem, os dois artigos foram vetados porque contrariam o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.