O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agiotas não podem cobrar juros exorbitantes e quem recorrer à Justiça pode diminuir o valor da cobrança.
A Terceira Turma do STJ julgou recurso na semana passada e entendeu que havia juros abusivos. No caso analisado, a dívida era de R$ 200 mil e o credor cobrava R$ 500 mil. A ação começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas como a questão chegou ao STJ, a situação pode ser estendida para casos em Mato Grosso do Sul.
Em segunda instância, os desembargadores negaram o pedido de cobrança alegando que se tratava de agiotagem e por isso não havia, juridicamente, liquidez à dívida.
O ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, afirmou em seu relatório que apesar de se tratar de caso envolvendo agiota, a dívida não poderia ser considerada nula. "Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o excesso de juros", informou nota do Supremo.
"Na hipótese de cobrança judicial de dívida representada por título de crédito, os juros onzenários deve ser reduzidos, sem a necessidade de declaração de sua nulidade, exceto se essa redução for de execução impossível", escreveu o relator na ementa.