Decisão da justiça de Mato Grosso do Sul condenou empresa fabricante a pagar R$ 27,5 mil de indenização para cliente que sofreu acidente depois que o pneu estourou. São R$ 19,5 mil por danos materiais mais R$ 8 mil por danos morais.
O cliente comprou pneus na empresa autorizada de seu veículo, uma Dodge Ram 2500 e no dia 09 de janeiro de 2014 se envolveu em acidente depois que o pneu dianteiro estourou, com apenas 15 mil quilômetros de uso.
A empresa ainda tentou argumentar que houve mau uso, mas a juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha observou que a fabricante não deixou claro os seus anúncios para atender os motoristas que transitem em meio rural, ou vias não asfaltadas, não havendo nenhum tipo de informação limitando a comercialização aos usuários que não possuíam tal perfil. “ A fabricante foi omissa no dever de informação sobre os limites impostos ao bem adquirido”.