Deputado Roberto Hashioka, autor da proposta, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/ALEMS) |
Os estudantes poderão ser proibidos de usar celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. A proibição consta do Projeto de Lei 263/2024, protocolado nesta quarta-feira (13/11) na Assembleia Legislativa pelo deputado Roberto Hashioka (União). O objetivo é melhorar a qualidade da educação no Estado, uma vez que o celular, conforme o parlamentar, associa-se à redução na capacidade de concentração e desempenho dos alunos.
De acordo com a proposta, os alunos que “optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção”.
“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposição.
O parlamentar também argumenta que cabe aos governos garantir melhores condições de educação, incluindo-se a regulamentação do uso da tecnologia para proteger os estudantes de seus aspectos nocivos. “Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, acrescenta.
Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.