Piracema em Mato Grosso do Sul (Foto: Reprodução) |
Começou! Desde às 0h desta terça-feira (05/11), está em vigor a Piracema em Mato Grosso do Sul, o período de defeso em que é proibido a pesca nos rios para garantir a reprodução dos cardumes. A proibição vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a pesca estará proibida em todos os rios do Estado, nas duas grandes bacias hidrográficas: do Paraná e do Paraguai.
"O período de defeso é fundamental para garantir a perpetuação das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. Precisamos da colaboração de todos, não apenas dos pescadores, mas também dos estabelecimentos comerciais, para que cumpram a legislação e preservem o patrimônio natural", destaca André Borges, diretor-presidente do Imasul.
O prazo para que pescadores profissionais e comerciantes declarem seus estoques de pescado ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) vai até quinta-feira (07/11).
Descumprimento
Pescadores e comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a prisão em flagrante, além de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil.
As penalidades incluem detenção de um a três anos e multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos serão confiscados.
Exceções
Há exceções na proibição para ribeirinhos e comunidades tradicionais, que poderão capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, exclusivamente para subsistência e dentro das medidas regulamentadas. A comercialização, no entanto, permanece proibida para estes casos.
Paralelamente, equipes técnicas do Imasul irão monitorar os cardumes durante o período de defeso, realizando medições e pesagens dos peixes e acompanhando as fases reprodutivas. Esses estudos sobre a maturação das gônadas são essenciais para garantir a preservação das espécies.
Os pescadores profissionais que dependem da pesca como fonte principal de renda poderão solicitar o seguro-defeso, um benefício federal para assegurar o sustento durante o período de restrição.