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SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
30 de OUTUBRO de 2024 | Fonte: Polícia Civil-MS

Polícia Civil de Naviraí identifica adolescente que atropelou e matou bebê no início do mês

Casa e a filha, de apenas 3 meses de idade, foram atropelados por um indivíduo que trafegava em uma motocicleta; O caso ocorreu no dia 04 de outubro na Avenida Amambai, no Jardim Paraíso.
Foto: Reprodução

Uma equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, identificou, nesta quarta-feira (30/10), um adolescente suspeito de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. O caso ocorreu na Avenida Amambai - no Jardim Paraíso no dia 04 de outubro, e a vitimou uma bebê, de apenas três meses de idade, que estava no colo da mãe no momento do atropelamento e com o impacto da batida foi arremessada e acabou morrendo dias depois.

 

Segundo apurado, no dia 04 de outubro de 2024, por volta das 16h40min, na Avenida Amambai, próximo à Casa Lotérica, no Jardim Paraíso, em Naviraí-MS, um casal caminhava com sua filha, S.A.R., de apenas três meses de idade, quando foram atropelados por um indivíduo, até então desconhecido, que trafegava em uma motocicleta. Em razão do impacto, a criança foi arremessada por alguns metros e caiu ao solo, sofrendo lesões graves.

 

Após a colisão, o autor fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, não sendo possível identificá-lo naquele momento. A recém-nascida foi socorrida ao Hospital Municipal de Naviraí e, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida para a cidade de Dourados, indo a óbito no dia 07 de outubro de 2024, por volta das 17h34min.

 

Diante dos fatos, a equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, iniciou as apurações e conseguiu identificar um adolescente de 17 anos, como sendo o condutor da motocicleta. Em depoimento, na presença de seu defensor, o adolescente confirmou envolvimento no sinistro de trânsito, mas alegou não ter visto a criança caída no chão, após o impacto.

 

Apesar da alegação, o adolescente responderá a procedimento próprio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ato infracional análogo ao delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pela omissão de socorro.



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