Untitled Document
SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
02 de DEZEMBRO de 2022 | Fonte: Agência ALEMS

Deputados da ALEMS começam a analisar vários projetos do Executivo

Todas as matéria encaminhadas pelo Poder Executivo serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa.
Foto: Luciana Nassar/ Agência ALEMS

Sete projetos de autoria do Poder Executivo estão em tramitação na Casa de Leis. O Projeto de Lei 268/2022  quer altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Entres o objetivos está a não incidência na lei do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em sua base de cálculo, da responsabilidade solidária e por substituição tributária, a relação de empresas obrigadas a prestar informações, a permissão para compartilhamento de informações, e as disposições relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e não incidência também relativa ao fornecimento de água canalizada.

 

O Projeto de Lei 269/2022 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, e dá outras providências, com a finalidade de conferir segurança jurídica e pacificação judicial no que tange à incidência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas no termo da Lei Complementar Federal 190, de 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para se adequar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).   

 

O Projeto de Lei 270/2022 altera a redação de dispositivos da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015; e altera a redação de dispositivos da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, nos termos que especifica, e dá outras providências. Na prática, a matéria visa a assegurar a continuidade de benefícios sociais de elevada importância, posto que busca propiciar que beneficiários, de programas já existentes, mantenham moradia digna para si próprio e para seus familiares, o Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal é um deles, onde está sendo proposto ampliação do prazo de negociação de dívida, e nova repactuação por novação, devido a fragilidade econômica das famílias com a pandemia da Covid-19.  

 

O Projeto de Lei 271/2022 acrescenta dispositivos à Lei 5.941, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQEMS). A finalidade é adequar à Lei 5941 as exigências oriundas da esfera federal, incluindo a taxa de atendimento escolar pelo município do ano/série avaliado e o índice socioeconômico dos estudantes no rol dos indicadores no cálculo do IQE/MS e aprimorando a metodologia às exigências da legislação federal.

 

O Projeto de Lei 272/2022 acrescenta dispositivos à Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, e à Lei 3.826, de 22 de dezembro de 2009, nos termos especifica. A alteração na Lei 1963/1999 tem o objetivo principal é estender a dispensa da cobrança da contribuição nela prevista, destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), nas operações de saída de animais de estabelecimento de produtor, decorrente de doação por ele realizada a entidades beneficentes. Na Lei 3826/2009, o parágrafo único a ser inseriro isenta do pagamento da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA), para o trânsito de animais, objeto de doação realizada por produtores rurais a entidades beneficentes.

 

O Projeto de Lei 273/2022 institui o Conselho Superior da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS). Será um órgão consultivo com a finalidade de prestar apoio técnico especializado à referida superintendência, aproveitando a experiência de servidores do próprio Fisco, que tenham atuado na gestão da Sefaz ou na Superintendência de Administração Tributária.

 

Por fim, o Projeto de Lei 274/2022 autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a proceder à regularização de ocupações residenciais, mediante a alienação direta de bens imóveis de sua propriedade, localizados no Loteamento denominado Conquista Guató, do Residencial Dorado, no Bairro Padre Ernesto Sassida, em Corumbá-MS, nos termos que especifica, com o objetivo é regularizar cinquenta unidades habitacionais mediante a alienação direta de bens imóveis de propriedade da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), ocupados por servidores ativos e inativos, e familiares vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

 

Todas as matéria encaminhadas pelo Poder Executivo serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. O grupo de trabalho composto por cinco deputados titulares e cinco suplentes é o responsável por avaliar a constituticionalidade, juridicidade e legalidade das matérias em tramitação na Casa de Leis. 



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document