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SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
18 de AGOSTO de 2022 | Fonte: Correio do Estado

Mais de 2,6 mil eleitores de outros estados votarão em MS

Conforme o TRE-MS, ao todo mais de 3,9 mil eleitores votarão longe de seus domicílios eleitorais neste ano.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Com o fim das solicitações de voto em trânsito nesta quinta-feira (18/08), mais de 2,6 mil eleitores de outros estados votarão em Mato Grosso do Sul no pleito eleitoral deste ano, a informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

 

Ao todo, entre eleitores locais e de outros estados,  mais de 3,9 mil eleitores votarão longe de seus domicílios eleitorais neste ano.

 

O pedido junto à Justiça Eleitoral permite que o eleitor transfira temporariamente seu título e vote longe de seu domicílio eleitoral em 2022, e segundo o TRE-MS, 3.963 eleitores votarão longe de seus domicílios eleitorais neste ano.

 

Como a medida atende somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, apenas os eleitores da capital e Dourados puderam solicitar a transferência em MS.

 

Transferências de outros estados

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, dos mais de 2,6 mil eleitores de outros estados que votarão em MS neste ano, 924 exercerão o direito ao voto em Dourados, ao passo que outros 1.745 votam em Campo Grande. 

 

Segundo a justiça eleitoral do estado, entre os eleitores de Dourados, 468 são mulheres e 456 são homens. Em Campo Grande, 899 novos votantes são homens, enquanto as mulheres somam-se em 846 eleitoras. As solicitações finalizadas hoje poderiam ser feitas desde 19 de julho junto à justiça eleitoral.

 

Transferências locais

Entre os mais de 1,2 mil eleitores que já exercem o voto em Mato Grosso do Sul, mas que por alguma razão estarão longe de seus domicílios eleitorais neste ano, 408 votarão em Dourados e 886 em Campo Grande. No recorte de gênero das regiões, o novo eleitorado de Dourados terá 208 mulheres e 200 homens. Em Campo Grande serão 450 homens e 436 mulheres.

 

Regras e modalidades  

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: 

 

I) Quem está fora da cidade, mas no mesmo estado em que vota, poderá votar em trânsito para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

 

II) Aqueles que pretendem votar em outro estado poderão participar da votação apenas para o cargo de presidente da República.

 

Cabe destacar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, entretanto, os eleitores que possuem título de eleitor cadastrado no exterior, e estiverem em trânsito no território brasileiro, podem votar para o cargo de presidente da República no pleito deste ano. 



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