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SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
23 de MAIO de 2022 | Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Prazo para refinanciamento de dívidas pelo Relp termina no dia 31 de maio

Iniciativa permite reduzir e até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os donos de micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 31 para refinanciarem suas dívidas com a União por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

 

A iniciativa permite reduzir e até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.

 

Também chamado de “Refis do Simples”, o Relp permite ainda que os pequenos negócios possam aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aqueles que tenham sido excluídos ou desenquadrados do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples e inscritas até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. 

 

Como aderir

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via Portal Regularize. O Seae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos.



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