Untitled Document
SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
01 de ABRIL de 2022 | Fonte: Agência Brasil

Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

Lei foi aprovada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Foto: Marcos Santos/USP

A partir desta sexta-feira (1º de abril), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

 

A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

 

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.

 

Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document