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SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
03 de JANEIRO de 2022 | Fonte: Folha de Naviraí/ Jr Lopes

Lei Federal determina que municípios devem cobrar pela execução dos serviços de limpeza urbana

Lei Federal 14026/20 do Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina cobrança de tarifas e taxas sobre serviços públicos de limpeza urbana.
Foto: Divulgação

Sancionada em julho de 2020 pelo Governo Federal, a Lei Federal 14026/20 do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que entre outros itens busca universalizar e qualificar ainda mais a prestação de serviços no setor.

 

A partir da sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei 14026/20 determina que os gestores municipais devam implementar mecanismos de cobrança sobre serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

 

O objetivo é garantir sustentabilidade econômico-financeira da execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

Para cumprir o que determina a Lei Federal 14026/20, atualmente tramita na Câmara Municipal de Naviraí o projeto de Lei Complementar que estabelece os critérios para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos. Previamente à apresentação do projeto de lei, foi feito um estudo técnico em Naviraí para embasar como tal custeio será feito. 

 

O Novo Marco Legal do Saneamento (Federal 14026/20), sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020, obriga os municípios a criarem os mecanismos de arrecadação para este fim. Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010, como é o caso de Naviraí, tem prazo até 2 de agosto de 2023 para implementar tais mecanismos.

 

Estudos apontam que Naviraí gera em torno de 40 toneladas de lixo diariamente, que são coletadas utilizando frota e pessoal do próprio município, que também possui sistema de coleta seletiva e aterro sanitário em conformidade com as leis ambientais.



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