Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na sexta-feira (17/12), a Lei Complementar n.º 289 que altera o estatuto dos policiais militares de Mato Grosso do Sul e permite promoção dos servidores da reserva convocados ou designados.
Conforme a nova lei que foi aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, os militares estaduais convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.
Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.
Pela nova regra as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos, serão realizadas em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.
Em 2016 o Governo do Estado fez outra modificação no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.
A Lei Complementar n.º 289, que altera o estatuto dos militares estaduais e permite promoções dos convocados está publicada nas páginas 2, 3 e 4 do Diário Oficial do Estado de sexta-feira, dia 17 de dezembro