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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
10 de DEZEMBRO de 2021 | Fonte: Subcom

Governo do Estado encaminha à Assembleia projeto que aumenta em 50% valor do Mais Social

O projeto prevê o pagamento de R$ 300 mensais e a permissão de comprar gás de cozinha com o benefício.
Foto: Chico Ribeiro

O Governo do Estado protocolou, nesta sexta-feira (10/12), diversos Projetos de Lei na Assembleia Legislativa, entre eles o que aumenta em 50% o valor concedido aos beneficiários do programa Mais Social.

 

Conforme já anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja, o projeto prevê o pagamento de R$ 300 mensais e a permissão de comprar gás de cozinha com o benefício. O valor pago, atualmente, é de R$ 200, para aquisição de alimentos e produtos de higiene pessoal.

 

Também foi encaminhado para análise dos deputados estaduais, o pagamento de bolsa aos servidores públicos designados para atuação e/ou participação em projetos, programas, cursos e ações relacionadas ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, com limite de 50% do piso nacional do Magistério.

 

O Governo do Estado também encaminhou pedido de autorização para a doação de uma área da Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) à prefeitura de Batayporã, para a construção de unidades habitacionais.

 

Por fim, o Projeto de Lei que adequa alguns pontos da Lei 1.810/97, relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Entre os pontos se destacam: Alteração no momento da ocorrência do fato gerador nos casos de transmissão causa mortis e instituição de fideicomisso, que passa a ser a data de abertura da sucessão, que até então era o último dia do mês posterior ao do óbito; isenções relativas a imóveis, sejam rurais ou urbanos, e redução nos percentuais de multa - de 100% para 75% no caso de deixar de mencionar os frutos pendentes e outros bens transmitidos juntamente com a propriedade e os que sonegarem bens em inventários ou arrolamentos e que não recolherem o imposto nos prazos legais, 20% caso o contribuinte liquide o débito antes de lavrado o ALIM (auto de lançamento imposição de multa) e de 3 vezes o valor do imposto para 100% do valor do imposto nos casos de falta ou inexatidão de informações prestadas com evidente intuito de sonegação.



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