Untitled Document
SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
02 de DEZEMBRO de 2021 | Fonte: Subcom

Reajuste geral de 10% é sancionado e servidores terão ganho salarial a partir de janeiro de 2022

Cerca de 81 mil servidores do Poder Executivo são beneficiados pela medida.
Governador e autoridades estaduais no dia do anúncio do reajuste (Foto: Chico Ribeiro/Arquivo)

Anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja no mês passado, o reajuste geral de 10% nos salários de todos os servidores públicos do Governo do Estado, a partir de janeiro de 2022, virou lei. Nesta quinta-feira (02/12), a normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

 

Cerca de 81 mil servidores do Poder Executivo são beneficiados pela medida. A revisão geral anual vale sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da administração direta, autarquias e fundações. O aumento salarial é estendido aos aposentados e pensionistas, assim como aos servidores ocupantes dos cargos em comissão.

 

Por proposta da Assembleia Legislativa, o índice de 10% de reajuste salarial também será dado aos servidores públicos estaduais, efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, que integram os quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.

 

“Reajuste linear de 10% é muito significativo. Essa projeção respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanha a expectativa de crescimento da economia para 2022”, explicou o governador no dia que anunciou o aumento. “Nosso limite é o da responsabilidade. Não vamos fazer nada que faça Mato Grosso do Sul um estado não cumpridor da LRF. Levamos seis anos para sair do limite prudencial de gasto com pessoal e hoje estamos enquadrados no que diz a lei. Esse aumento não vai fazer o Estado voltar a ser descumpridor da LRF”, completou.



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document