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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
29 de OUTUBRO de 2021 | Fonte: Assecom/ MPMS

Homem é condenado a 63 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sete crianças em Naviraí

Os crimes foram relatados em 2020 e praticados em diferentes ocasiões do mesmo ano.
Foto: Divulgação/MP-MS

O réu A. J. D., 60 anos, foi condenado a pena de 63 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de crimes sexuais contra sete crianças, uma delas sua enteada de apenas seis anos de idade. Os crimes foram relatados em 2020 e praticados em diferentes ocasiões do mesmo ano.

 

À época dos acontecimentos, as vítimas tinham idades entre 6 e 12 anos. Além da enteada, o réu praticou os crimes contra seis outras crianças, todas meninas. De acordo com os autos, o réu tinha como modus operandi aproveitar-se do fato de as vítimas serem amigas de sua enteada e convencia os genitores delas a permitirem que as meninas frequentassem ou passassem alguns dias na residência dele e de sua família. O réu então aproveitava do momento em que iria colocar as crianças para dormir e praticava os abusos.

 

Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu a denúncia e pediu a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, prática de ato libidinoso, entre outros crimes relacionados.

 

Durante a investigação, foram apreendidos um notebook, um HD externo, dois aparelhos celulares e DVDs. Foi realizada ainda perícia em aparelho celular, cujo laudo apontou que dentre as inúmeras pesquisas de páginas de conteúdo pornográfico, os títulos dos vídeos sugeriam preferências pelos termos “novinhas”, “ninfeta”, “menininha” e vídeos com temas de incesto.

 

Cabe ressaltar que todas as vítimas foram ouvidas em escuta especializada e, apesar de os depoimentos serem colhidos de forma individualizada, os relatos foram uníssonos ao narrar que os abusos contra elas foram perpetrados diversas vezes, alguns inclusive por várias semanas e meses.

 

Na decisão, além da pena fixada em regime inicial fechado, a Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação de danos morais, sendo o montante dividido entre as vítimas.

 

De acordo com o MPMS, há outro procedimento investigatório em curso, que apura delitos também de natureza sexual (fatos supostamente ocorridos em 2014) contra sua filha biológica.



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