Em um estudo feito pelo Observatório Econômico, ligado ao Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul – Sindifiscal/MS, a projeção de repasse em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – deve ser de R$ 2,67 bilhões em 2021, 6% a mais que em 2020. Para 2022, a previsão é que o montante chegue a R$ 2,83 bilhões.
Conforme o presidente do Sindifiscal/MS, Francisco Carlos de Assis, desde o início do governo de Reinaldo Azambuja, os repasses de 2015 a 2020 já somam R$ 12,35 bilhões. O crescimento acumulado no total do período é de 44%. “Mesmo com o período de pandemia nesses últimos meses, a arrecadação se manteve crescendo. Isso demonstra que, mesmo com todas as tribulações, o Estado não parou e o empresariado continuou investindo”, comentou.
Clauber Aguiar, diretor do Observatório Econômico, explicou que as projeções foram baseadas por meio das arrecadações e repasses anteriores. A previsão para 2021 é que Mato Grosso do Sul arrecade de ICMS de R$ 11,6 bilhões, 5% a mais que em 2020, quando o montante foi de R$ 11 bilhões. Para 2022, o estudo estima um total de R$ 12,3 bilhões. “Assim, a partir da arrecadação do ICMS, a parcela a ser repassada pelo Estado é subdividida entre os municípios conforme o IPM [Índice de Participação dos Municípios]. Dentre os critérios desses repasses, são considerados extensão territorial, número de eleitores, dentre outros”, explica Clauber.
O repasse do ICMS é distribuído conforme o IPM, previsto na Constituição Federal. O Artigo 158 da Carta Magna prega que 25% da parte (80%) pertencente ao Estado referente à arrecadação de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) pertence aos municípios.
“A divisão da receita entre municípios, oriunda da arrecadação de impostos, é essencial para amenizar as desigualdades inter-regionais. O propósito é viabilizar adequado equilíbrio socioeconômico entre os municípios”, garante o presidente da entidade.