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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), referente ao exercício de 2020. O Sebrae/MS tem atendimento gratuito e remoto para auxiliar o MEI neste procedimento.
De acordo com Vânia Bispo Torraca, analista técnica do Sebrae/MS, é importante que a declaração seja feita mesmo que não haja faturamento. “Mesmo que o empresário MEI não tenha faturado nada em 2020, que é o ano base da declaração 2021, deve enviar a declaração, neste caso pode informar faturamento ‘zero’”, afirmou.
Para estar em dia com as obrigações legais, todos os anos, o microempreendedor individual deve declarar o faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual, que pode ser preenchida pelo próprio empreendedor. Segundo Vânia, quem não fizer a declaração fica sujeito a pagar uma multa pelo ano não declarado e perderá alguns benefícios.
“Se ficar com a Declaração Anual em atraso, o MEI terá seu CNPJ suspenso e será cobrada uma multa para regularização dessa declaração. Com o CNPJ suspenso, não terá acesso a linhas de crédito especiais, aos benefícios do INSS e não poderão participar de licitações, nem emitir notas fiscais”, pontuou Vânia.
Como fazer a declaração
Basta acessar o site de Empresas e Negócios do Governo Federal, antigo Portal do Empreendedor, no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, em Empreendedor e depois em “Já sou MEI”, depois abrir a aba “Declaração Anual de Faturamento”. Então é só preencher as informações solicitadas, como o faturamento e o CNPJ.