Ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzarini foi baleado por funcionário em sua fazenda (Foto: A Gazeta News) |
O trabalhador rural Luiz Fernandes, de 55 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri de Amambai a partir das 9h de sexta-feira (30/04) pelo assassinato de Dirceu Luiz Lanzarini, ex-prefeito do município. A vítima tinha 62 anos quando foi baleada pelo capataz de uma fazenda da qual era proprietário, no final da manhã de 24 de fevereiro de 2020.
De acordo com a sentença de pronúncia exarada em 10 de agosto do ano passado pela juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva no âmbito da ação penal número 0000649-45.2020.8.12.0004, o réu será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Também pesa contra o denunciado a acusação de tentativa de homicídio contra Kesley Aparecido Vieira Matricardi, de 34 anos, genro de Lanzarini, que também foi alvo dos disparos de arma de fogo efetuados contra a caminhonete em que estavam.
A acusação formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta ainda porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, considerando que Luiz Fernandes “possuía e mantinha a arma de fogo tipo Rifle .22, modelo Nylon66 e 12 munições de calibre 38 estrangeiras, e portava a arma de fogo tipo revólver, calibre .38”.
O ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzarini, assassinado no dia 24 de fevereiro de 2020 (Foto: Arquivo) |
Conforme a peça acusatória, o crime aconteceu na manhã do dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 09h15, quando as vítimas Dirceu Luiz Lanzarini e Kesley Aparecido Vieira Matricardi foram até a fazenda Jaçanã, na zona rural de Amambai, de propriedade da do ex-prefeito, onde Luis Fernandes trabalhava.
Logo depois de ser indagado pelo patrão sobre trabalho, plantio, o capataz sacou o revólver que portava cintura e efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas. Na condução da caminhonete, Matricardi acelerou para tentar fugir mesmo baleado em um dos braços e no pescoço, mas Lanzarini acabou ferido na cabeça.
Após o socorro, o ex-prefeito de Amambai foi transferido para um hospital particular de Dourados, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.
O assassino permaneceu foragido até o dia 12 de março, quando se entregou à polícia. Em depoimento anexado ao processo, alegou que tentaram lhe atropelar com a caminhonete. Disse ainda que Lanzarini teria aplicado um tapa em seu chapéu, em direção à sua face, e sacado uma arma de fogo, que apontou em sua direção, mas conseguiu atirar primeiro, “apenas se defender”.
Já a vítima sobrevivente relatou que o capataz foi questionado sobre o motivo de não estar semeando o campo quando efetuou os disparos. Garantiu ainda que nunca soube de nenhum desentendimento entre o réu e Dirceu, e também nunca teve nenhum problema com o acusado.
Luíz Fernandes conhecido como ‘Paraguaio’ é acusado do assassinato do ex-prefeito de Amambai, Dirceu Lanzirini, no dia 24 de fevereiro de 2020 na propriedade do ex-prefeito (Foto: Divulgação) |
Segundo a esposa do réu, o revólver calibre 38 usado no crime havia sido entregue pela vítima fatal há 8 anos, para segurança da fazenda. Quanto à espingarda, disse que também pertencia à propriedade rural.
Para a juíza que assinou a sentença de pronúncia, embora “haja dúvida acerca da propriedade das armas de fogo, elas foram localizadas e apreendidas na residência do réu, o que é suficiente para que os fatos sejam levados à apreciação do juízo natural – Tribunal do Júri, órgão responsável por dirimir quaisquer dúvidas também em relação aos crimes conexos”.
A magistrada considerou ainda que de acordo o conjunto probatório constante dos autos, especialmente o depoimento da vítima sobrevivente e o laudo de reprodução simulada em local de morte violenta, “há indicativo de que tenha, de fato, havido diálogo prévio entre acusado e vítima acerca de questões relativas ao labor, e de que as vítimas foram atingidas quando estavam no interior de um automóvel sem menção à existência de arma de fogo”.
Em despacho datado de 2 de março deste ano, a juíza manteve a prisão preventiva do réu e estabeleceu que ele participe da sessão de julgamento por videoconferência.