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TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
24 de ABRIL de 2021 | Fonte: SEFAZ

Benefícios fiscais: atacadistas devem aderir ao ROT até dia 30 de abril

Governo do Estado ampliou as concessões à categoria, garantindo que os contribuintes locais possam concorrer em igualdade de preços.
Foto: Divulgação

Atacadistas de alimentos de Mato Grosso do Sul que tenham interesse em garantir benefícios fiscais compatíveis com os oferecidos por estados como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, devem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT) até o dia 30 de abril. A informação está publicada no Diário Oficial de 07 de abril. Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), será publicada Resolução SEFAZ relacionando os atacadistas internos que passarão a ser substitutos tributários.

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) ampliou as concessões à categoria, garantindo que os contribuintes locais possam concorrer em igualdade de preços.  A medida leva em conta o compromisso assumido pelo governador Reinaldo Azambuja com a retomada da economia e a troca de impostos por empregos, garantindo a manutenção de milhares de postos de trabalho aos sul-mato-grossenses.

 

ROT

O Regime Optativo de Tributação da ST (ROT) torna a base de cálculo da substituição tributária definitiva. O empresário quando vende mais barato que o preço médio, tem o direito de pagar a menos e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.

 

Em anos anteriores o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da ST. O STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE – 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 2018. Por conta disso, a base de cálculo fixada pela ST não é mais definitiva, e o contribuinte tem direito ao ressarcimento. Essa decisão judicializou demais a questão.

 

“Pensando na segurança jurídica dos contribuintes, o Governo criou o regime optativo, no qual dos contribuintes que optarem pelo ROT-ST, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição do ICMS-ST. Ou seja, durante sua vigência, não será exigido o imposto correspondente à complementação do ICMS ST, nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS-ST”, pontuou o secretário.

 

Além da adesão ao ROT, os contribuintes precisam cumprir outras exigências como passar a ser substitutos tributários e estar fisicamente e logisticamente instalado em MS gerando emprego e renda, por exemplo.

 

“O contribuinte faz a adesão ao ROT no próprio Portal do ICMS Transparente. É importante deixar claro que essa não é uma isenção, mas ampliação de benefícios. Para fazer jus, o atacadista não pode ter nenhuma pendência fiscal. Essa é uma forma de garantir manutenção de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população”, finalizou Mattos.



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