Reajuste na tarifa de energia elétrica para MS é de 8,9% e já passou a vigorar (Foto: Divulgação) |
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou em 8,9% o impacto médio do Reajuste Tarifário Anual da Área de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul, que passou a vigorar nesta quinta-feira (22/04). Para os clientes de alta tensão, o impacto será de 10,69% e para os de baixa tensão, 8,27%, sendo que para o residencial impactará em 7,28%. Com o reajuste, as tarifas da área de concessão passam da 9ª posição, no ranking entre as maiores, para a 4ª. O índice ficou abaixo do previsto inicialmente (14,46%), a partir de uma série de medidas articuladas pela Aneel e distribuidoras, como diferimento, antecipação, postergação de valores e reperfilamento e que, se por um lado aliviam o impacto imediato, resultam na rolagem de um montante de R$ 463 milhões para o RTA de 2022, o que traz preocupação.
O Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), que representa mais de um milhão de consumidores atendidos pela distribuidora no Estado, apresentou mais uma vez sua manifestação, por meio de vídeo. O principal ponto apontado pelo Conselho é a necessidade de reconsiderar o índice usado como indexador na área de concessão, previsto contratualmente. A presidente, Rosimeire Costa comparou a variação do IGPM nos últimos 12 meses, que superou os 31,1%, ao passo em que o IPC ficou em 5,74%. Com este impacto, o efeito do indexador é 400% maior que na RTA passada, o que descola completamente dos custos operacionais da concessionária, que caíram 7,7%.
Uma variação que “os consumidores não suportam", especialmente em um ano em que as empresas e os consumidores são fortemente afetados pelos efeitos da pandemia, observou a presidente. Rosimeire também reiterou a necessidade de a Reguladora deliberar, em conjunto com a Receita Federal, sobre a retirada do ICMS cobrado da base de cálculo do PIS/Cofins. No dia 29 de abril, explica Rosimeire, serão julgados os embargos declaratórios e a Aneel já pode dizer às concessionárias qual o tipo de correção que deve ser feita. “Não estamos falando da consulta pública que define o passado, queremos olhar para frente”, diz, explicando que é urgente que cesse a sobreposição de impostos nas faturas atuais. Ela cita como exemplo distribuidoras que já se anteciparam, como a Copel (PR), onde a retirada da cobrança sobreposta significou redução de 4% na tarifa, um índice importante, especialmente no momento de pandemia. A presidente do Concen apresenta como importante avanço a definição, pela Reguladora, de que a correção dos valores diferidos do RTA será feita pelo IPCA e não pelo IGPM.
Falou sobre a importância de a fiscalização ocorrer efetivamente, sem contingenciamento, uma vez que o valor arrecadado cresceu 28,8%. Também chama atenção para os valores de Itaipu, cuja construção é paga há 26 anos pelo Centro-Oeste e Centro-Sul, Sul e Sudeste e impacta fortemente os consumidores por ser dolarizada. Outra preocupação é com o diferimento da previsão dos impactos do risco hidrológico, ou seja, se os valores arrecadados com as bandeiras tarifárias serão suficientes para cobrir esses impactos.
Finalizando a apresentação, a presidente do Concen destacou que com o reajuste aplicado, o valor médio do MWh na área de concessão, com impostos, ficará em R$ 860,80. “Diante dos dados que apresentamos, urge que em 2021 cuidemos de uma remodelagem no Setor Elétrico, a pandemia não terminou, estamos com a economia muito dolarizada e não sabemos quais serão os efeitos dessa rolagem de quase meio bilhão de reais em nossa área de concessão. É um remédio forte e amargo demais para nossa sociedade, precisamos rever as cláusulas contratuais. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se tivermos situações excessivamente onerosas ao consumidor as cláusulas devem ser revistas e estamos tratando aqui de um índice que de um ano para cá cresceu cinco vezes.”
Relator do processo, o diretor da Aneel Efrain Pereira da Cruz, explicou que a alteração do indexador solicitada pelo Concen é um ponto relevante e que fez a indagação à Procuradoria Federal para avaliar se seria possível lançar mão de outro mecanismo, mas foi informado sobre a impossibilidade, diante do que está assentado em contrato, uma vez que é preciso consenso e aceite das concessionárias para alterações.