Prefeita Rhaiza fala durante coletiva sobre revogação da lei seca em Naviraí (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
A prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos, decidiu revogar o decreto que instituiu “Lei Seca” no município durante a vigência do decreto do Governo do Estado que restringe a mobilidade urbana e o funcionamento de vários setores do comércio e vigora até o próximo domingo, dia 04 de abril.
Durante entrevista coletiva concedida na manhã desta quinta-feira (01/04), juntamente com o presidente da Câmara de Vereadores, Ederson Dutra, a prefeita Rhaiza explicou o que motivou a revogação do decreto da Lei Seca.
Segundo a prefeita, ante uma decisão judicial favorável a um grupo que atua no ramo de supermercado concedendo o direito de comercializar bebidas alcoólicas durante a vigência do decreto municipal, optou-se por revogar o decreto dando o direito a todos os comerciantes em detrimento de não privilegiar apenas um grupo.
O presidente da Câmara, vereador Ederson Dutra, destacou que esse é um tema apartidário que trata da questão de preservar vidas e por isso o Poder Legislativo comunga com a decisão da prefeita Rhaiza Matos sobre o tema. Para ele, o momento é de união e de cada um fazer a parte que lhe cabe mantendo o distanciamento social, usando máscara e álcool em gel, para que os casos de Covid-19 em Naviraí possam diminuir e as internações e mortes em decorrência da doença também diminuam.
Presidente da Câmara, vereador Ederson Dutra, fala sobre o avanço da Covid-19 em Naviraí (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
A prefeita destacou que tomou a decisão de implantar a ‘Lei Seca’ baseada em dados técnicos da Gerência de Saúde de Naviraí em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, que evidenciam o crescimento de casos e óbitos registrados em Naviraí. Ela reafirmou que suas decisões tem o propósito de preservar vidas.
O mês de março foi o mês com mais número de casos positivados pela Covid-19 e de óbitos em Naviraí. Durante os 31 dias de março o município registrou 1.695 novos casos de Covid-19 e 55 pessoas perderam a vida. O número de mortes, somente no mês de março, é maior do que todo o ano de 2020. No ano passado Naviraí registrou 47 óbitos, oito a menos que neste mês de março.
Prefeita Rhaiza reforça mais uma vez que as decisões de seu governo visam salvar vidas (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
Com base nestes números, e o que motivou a implantação da lei seca em Naviraí, a prefeita Rhaiza Matos divulgou uma nota oficial que pode ser conferida logo abaixo:
População de Naviraí,
Todos estão cientes da decisão judicial que, no final desta quarta-feira (31/03/2021), acolheu pedido de determinado grupo empresarial do município, autorizando-o a comercializar bebidas alcoólicas durante a ainda vigente ‘Lei Seca’ em nosso município.
Tomei a decisão de implantar a ‘Lei Seca’ em decorrência de dados técnicos da Gerência de Saúde de Naviraí em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (Prosseguir), os quais mostravam um crescimento vertiginoso de casos e óbitos em Naviraí, e, também, no intuito de preservar vidas.
Ante à decisão judicial, não posso compactuar, na condição de gestora administrativa de Naviraí, que os iguais sejam tratados de forma desigual: não aceitarei que um determinado comércio – e tão somente um único comércio – possa comercializar bebidas alcoólicas em detrimento a proibição de todos os outros comerciantes.
Sou uma pessoa justa, que sempre pautei minhas ações e decisões no bem estar de todos.
Assim sendo, objetivando impedir um cenário de injustiça em nosso comércio municipal, estou, neste momento, por minha decisão exclusiva, revogando a ‘Lei Seca’ no âmbito territorial do município de Naviraí.
Todos os comerciantes de Naviraí, em observância ao ainda vigente decreto do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão comercializar bebidas alcoólicas.
Reafirmo: a implantação da ‘Lei Seca’ foi originada no intuito de preservar vidas. Cito, com tranquilidade, que no dia de sua edição, tínhamos 96 casos confirmados de Covid-19 e 5 óbitos. Os últimos dados, de ontem, 31/03/2021, expressam 53 casos e tão somente 1 óbito.
Nos dias atuais, após o Brasil registrar quase 4 mil óbitos em um único dia, as únicas armas preventivas contra a propagação da Covid-19 é o distanciamento social e a vacina.
O pedido de revogação da ‘Lei Seca’ já havia sido enfrentado e recusado pelo Poder Judiciário no âmbito da comarca de Naviraí, que reconheceu o acerto da medida administrativa que tomei, bem como os efeitos consumos da comercialização do álcool, especialmente nesse momento crônico da pandemia. Reproduzo parte da fundamentação utilizada pelo juiz de direito de nossa comarca:
“Nesse sentido, a bebida alcoólica contribui efetivamente para que pessoas se reúnam em casas de familiares e/ou amigos, e, para tanto, o produto é consumido, obviamente, sem a utilização de máscaras, e uma vez nas residências, certamente não há respeito ao distanciamento social.
Como magistrado atuante na área criminal há mais de uma década, a experiência demonstra que o consumo de bebida alcoólica é, quase que diário, um fator de produção de eventos danosos secundários, como acidentes de trânsito e crimes relacionados à violência doméstica, fazendo com que a pessoa envolvida seja levada a um hospital, sobrecarregando ainda mais a estrutura de um sistema que já não dispõe de vagas, além de expor esse indivíduo a um ambiente de contágio, na hipótese de necessitar de atendimentos médicos emergenciais.”
Tenho responsabilidade com a população de Naviraí, a qual depositou sua confiança em mim nas urnas, e sempre que necessário, não exitarei em editar e tomar medidas austeras e difíceis, com a tranquilidade de que elas preservarão vidas.
Naviraí (MS), 1° de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita Municipal