Lojas do centro da cidade fecham as portas em cumprimento ao decreto do Governo do Mato Grosso do Sul (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
Os dois primeiros dias de vigência do decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário Estadual de Saúde Geraldo Resende, no qual proíbe o funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado entre 26 de março e 4 de abril para conter o avança da pandemia da Covid-19, foi de portas fechadas no comércio de Naviraí.
As lojas, obrigadas a cumprir o decreto, tiveram que fechar as portas e atuar no sistema delivery, sem o atendimento presencial ao público.
Na Avenida Weimar Torres e na Rua Alagoas, onde estão concentradas boa parte do comércio do centro da cidade, na tarde de sexta-feira (26/03) e manhã deste sábado (27/03), o que se viu foi carros circulando e pouquíssimas pessoas andando. O mesmo foi constatado nas demais ruas e avenidas do centro.
A Prefeitura de Naviraí, sem alternativa, teve que cumprir na íntegra o decreto do Governo do Estado.
Rua Alagoas, no centro de Naviraí, sem movimento e lojas fechadas desde sexta-feira, dia 26 (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
Indagado se era possível uma flexibilização por parte da prefeita Rhaiza Matos durante entrevista na quinta-feira (25/03) na Rádio Cultura FM, o Procurador Geral da prefeitura Paulo Jacomeli Pereira, foi sucinto e esclareceu.
- Mesmo que ela quisesse, não poderia. A partir da decisão do STF no início da pandemia, deu aos estados e municípios autonomia nas questões de prevenção a Covid. Uma vez que existe um decreto estadual, se houvesse um decreto municipal ele só poderia ser mais restritivo, ou seja, não pode afrouxar – afirmou o Procurador Geral do Município.
Além de acompanhar na íntegra o decreto do Governo do Estado, que é válido para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Naviraí baixou um decreto determinando a chamada lei seca, com a proibição de bebidas alcoólicas durante a vigência do decreto do Estado, ou seja, até o dia 04 de abril.
Decreto do Governo do Estado determina fechamento do comércio até 04 de abril (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
SOBRE O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO
Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos a partir desta sexta-feira até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.
Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos aqui.
E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos.
As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.
No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.
Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.
Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.
Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais.