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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
27 de MARÇO de 2021 | Fonte: Assessoria/ Roney Minella

Naviraí institui Lei Seca durante vigência do Decreto do Governo do Estado

Normativo proíbe venda de bebida alcoólica com multa de R$ 5 mil para os comerciantes e de R$ 1 mil para cidadãos que desobedecerem o decreto municipal.
Na rádio Karandá FM, Fernando Ortega (Gerente Geral Executivo) anunciou o Decreto 62 que institui a Lei Seca em Naviraí. Coronel PM Rozeni participou da entrevista no programa do locutor Edu Mendes (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes)

O Governo do Naviraí editou na sexta-feira (26/03) o Decreto nº 62-2021 que dispõe sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e, sobretudo, de combate à Covid-19, no âmbito do município.

 

O normativo contempla as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde endereçadas à prefeita Rhaiza Matos através do Ofício nº 1472, assinado na última quarta-feira (24-03) pelo secretário Geraldo Resende Pereira e, ao mesmo tempo, o Decreto do Governo do Estado 15.638, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus (SARSCoV-2).

 

Após reunião na Câmara de Vereadores na tarde de quinta-feira (25-03), que durou aproximadamente cinco horas, com as presenças de todos os treze vereadores do Legislativo Municipal, representantes da Segurança Pública, Ministério Público Estadual, Associação Comercial e Empresarial, setor da Saúde e gerentes municipais, a prefeita Rhaiza Matos decidiu encaminhar o atendimento de recomendações da SES.

 

LEI SECA

Uma das principais medidas restritivas anunciadas no fim do dia de ontem (26/03) foi inserida no art. 5º do Decreto 62, com o seguinte teor: “Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal”.

 

A “Lei Seca” será instituída a partir das 23h59min de hoje. Todas as demais normativas e determinações como o uso de máscaras, álcool em gel, toque de recolher, restrições de horários de funcionamento de órgãos públicos e do comércio visando diminuir a mobilidade e contato social estão elencados no Decreto Estadual 15.638 e reiterados pelo Decreto Municipal nº 62. As atividades, serviços e empreendimentos já autorizados e definidos como essencias estão mantidos.

Coronel PM Rozeni e o Gerente Geral Executivo da Prefeitura de Naviraí, Fernando Ortega, durante anuncio do Decreto 62 que institui a Lei Seca em Naviraí (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes)

O consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações e são nestes ambientes que tem ocorrido grande disseminação do vírus da Covid. “O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social”, pediu o gerente Fernando Ortega (Geral Executivo) ao anunciar o Decreto 62 em entrevista às rádios Karandá FM, Cultura de Naviraí e Rádio Cidade de Naviraí, no fim da tarde de ontem (26/03).

 

DELIVERY

O delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite, bem como o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias. O restante, incluindo os 45 itens que estão no Anexo do Governo do Estado e do Município devem obedecer o toque de recolher, sendo até às 20h durante os dias de semana e até às 16h nos sábados e domingos.



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