O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, nesta segunda-feira (15), a liminar que pedia a suspensão dos efeitos do decreto estadual que institui medidas restritivas em todas os 79 municípios do estado, a fim de conter o avanço do novo coronavírus.
A solicitação foi feita pelas associações Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), e pela Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), onde alegam que o "toque de recolher entre às 20h e às 5h, e o funcionamento dos comércios aos finais de semana até às 16h, acarretam prejuízos ao setor e ameaçam empregos".
Ainda de acordo com as afirmações das associações no pedido ao TJMS, elas afirmam que o decreto estadual é inconstitucional e que a competência para legislar sobre os assuntos é de interesse local, do município, e não do estado.
O desembargador Paschoal Carmello Leandro indeferiu a liminar e disse que o "país está em fase de contágio comunitário de uma doença e que a saúde é um direito de todos".