Untitled Document
DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de MARÇO de 2021 | Fonte: Assessoria/ Roney Minella

DECRETO EM VIGOR: Município de Naviraí esclarece quais serviços são considerados essenciais

Procuradoria Geral do Município esclarece quais são os serviços essenciais e que não podem parar.
Foto: Divulgação

Considerando o exponencial aumento de pessoas internadas em leitos, com a ocupação de 100% da capacidade no Hospital Municipal, estando o Município na bandeira vermelha, que significa risco alto de contágio;

 

Considerando que atualmente o Município de Naviraí possui o Decreto n. 047/2021, com diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio à COVID-19 (novo coronavírus), o Governo de Naviraí decidiu esclarecer o que é considerado Serviço Essencial, sendo aquele que não pode parar.

 

De acordo com a Procuradoria Geral do Município a garantia da manutenção dos serviços essenciais tem o objetivo de impedir que não haja a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

 

Segue lista de serviços classificados como essenciais:

 

* Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e laboratoriais;

*Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

*Trânsito e transporte de cargas;

*Trânsito e transporte municipal, interestadual, internacional de passageiros;

*Telecomunicação e internet;

*Atividades de fornecimento de água, serviço de saneamento básico, energia elétrica;

*Atividades industriais, silos, agropecuárias;

*Supermercado, açougue, frutaria, padaria, mercearias;

*Serviços mecânicos, borracharia;

*Serviço de entrega de alimentos, produtos de higiene, gás, e medicamentos (delivery em geral);

*Serviço de construção civil, montagens metálicas e de infraestrutura;

* Frigoríficos, curtumes, usinas de álcool e açúcar e cooperativas.

 

A advogada Maria Paula Alípio (Procuradora Geral-Adjunta do Município) ressalta que com base no artigo 15 do Decreto 47/2021, “fica permitido das 05h de segunda-feira até as 20h de sexta-feira, durante a vigência do decreto, o funcionamento das atividades comerciais e empresariais de prestação de serviços, observadas as medidas de prevenção estampadas no referido Decreto. Fora deste horário fica vedada qualquer atividade comercial que não esteja elencada acima”, alerta a Procuradora de Naviraí.



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document