Se o Ministério Público de Mato Grosso do Sul cumprir à risca o conteúdo de recomendação enviada à prefeitura de Dourados na semana passada, a prefeita da cidade, Délia Razuk (PTB), deverá, no mínimo, ser alvo de ação civil pública. Ela também poderá ser enquadrada no crime de omissão de dados, cuja pena pode chegar a três anos de prisão. No sábado (13/06), dia em que a cidade rompeu a barreira dos mil casos de Covid-19, o promotor de Justiça Ricardo Rottuno requisitou, em ofício de urgência, a implantação de barreiras sanitárias e de medidas de isolamento e distanciamento social, além da ampliação de leitos e acompanhamento de pacientes suspeitos e confirmados.
Desde então, nada novo foi feito pela prefeitura. Apenas os casos, as internações e também os óbitos por Covid-19 é que aumentaram. Conforme boletim divulgado ontem pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES), agora são 1.138 pacientes com a doença causada pelo coronavírus na cidade do interior, nada menos que 33,1% dos 3.433 casos de todo o Estado. Para piorar, em Dourados, a proporção de pacientes recuperados da doença (33%) é inferior à média de Mato Grosso do Sul (52%).
Os três novos óbitos anunciados ontem pelas autoridades estaduais também ocorreram em Dourados. Um deles é de uma profissional de saúde, a primeira a morrer de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Agora já são 31 vítimas da doença.
No sábado, em nota divulgada pelo Ministério Público, a promotoria de Justiça alertou que se o município não tomasse providências, as autoridades locais estariam sujeitas às sanções previstas no art. 10 da Lei 7.347/85 (crime de omissão, recusa ou retardamento de dados técnicos para embasar ação civil pública), que podem chegar a uma pena de até 3 anos de prisão.