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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
30 de ABRIL de 2020 | Fonte: Folha de Naviraí/ Jr Lopes

Uso de máscara será obrigatório em Naviraí a partir desta sexta-feira

Decreto publicado traz novas medidas restritivas em função do coronavírus, entre elas, o uso obrigatório de máscara.
Decreto determina uso de máscaras pela população de Naviraí a partir de 1º de maio (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes)

O prefeito Izaurí de Macedo, assinou um novo decreto (nº 46 de 27 de abril) determinando que entrem em vigor novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus em Naviraí. O novo decreto acrescenta medidas que já estavam em vigor desde o dia 27 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública e emergência no Município em decorrência do surto epidêmico relacionado ao novo coronavírus, visando resguardar o interesse da coletividade.

 

O novo decreto, que foi publicado na edição de quarta-feira (29/04) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescenta que enquanto perdurar o estado de calamidade pública será obrigatório a partir desta sexta-feira, dia 1º de maio, o uso de máscaras de proteção de toda população para acesso a qualquer estabelecimento público ou privado em Naviraí.

 

O decreto torna obrigatório uso de máscara para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso a qualquer estabelecimento, público ou privado; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

De acordo com o novo decreto, após as 22 horas os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, trailers e outros) poderão permanecer em funcionamento, desde que as mesas e cadeiras sejam recolhidas. A partir das 22h fica permitido apenas o atendimento na modalidade “delivery”, sendo autorizado até à meia-noite.

 

O toque de recolher, válido das 22 horas às cinco horas da manhã, fica mantido conforme decreto publicado anteriormente.



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