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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
26 de MARÇO de 2020 | Fonte: G1

STF suspende MP que altera Lei de Acesso a dados

Ministro do STF atendeu pedido do Conselho Federal da OAB. Em meio à pandemia do coronavírus, governo havia suspendido prazo para resposta aos pedidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão na Corte em outubro de 2019 (Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26/03) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação.

 

A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

 

Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

 

* acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

* agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

* Com a suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações.

 

Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública.

 

“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.

 

Ainda na decisão, o ministro do Supremo afirmou que a Constituição assegura que a sociedade esteja informada corretamente sobre ações do poder público.

 

“A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.



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