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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
23 de MARÇO de 2020 | Fonte: G1

Bolsonaro revoga trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho

Medida provisória, publicada nesta segunda, visa combater efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia. Texto foi criticado por políticos antes de o presidente decidir pela revogação.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23/03) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

 

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.

 

Casos de coronavírus no Brasil em 23 de março

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

 

"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

 

Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

 

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

 

Outros pontos da MP

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

 

* teletrabalho (trabalho a distância, como home office)

* regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

* suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

* antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

* concessão de férias coletivas

* aproveitamento e antecipação de feriados

* suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

* adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



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