Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda” ou “revisão da vida inteira”. A medida permite que seja revisado o cálculo da aposentadoria para incluir contribuições que antes não entravam na soma. Em Mato Grosso do Sul já há casos em que com a revisão, o aposentado receberá R$ 100 mil somente com os atrasados.
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994. A partir da decisão, tomada em dezembro do ano passado, quem ingressou no INSS antes 1994 e teve sua aposentadoria calculada após 1999 pode solicitar um novo cálculo do valor com todas as remunerações recebidas.
Conforme informações do STJ, a partir da decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
De acordo com o advogado Igor Augusto Arruda Almeida, atualmente só poderiam ser incluídas as contribuições a partir de julho de 1994. “As competências anteriores a data eram desprezadas para efeito do cálculo do benefício, isso foi um critério que a Lei 9.784/99 entendeu como necessário. Julho de 1994 foi a entrada do Plano Real então desconsiderou todas as contribuições feitas em cruzeiro, cruzado novo, enfim, outras moedas. Parte dos segurados entenderam que tinham direito, porque suas maiores contribuições foram realizadas antes desse período”, explicou.
A advogada previdenciária e coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) de Mato Grosso do Sul e da região Centro-Oeste, Juliane Penteado, explica que a decisão do STJ tem caráter de recurso repetitivo, significa que ele serviu de exemplo para todos os outros casos do País. “Antigamente as pessoas se aposentavam considerando apenas os 36 últimos meses de renda. Era injusto para o sistema, porque as pessoas pagavam pouco durante muito tempo e chegando mais perto de se aposentar elas pagavam bastante. Em 1999 a Lei resolveu mudar essa sistemática e colocou como regra que somente os salários de julho de 1994 em diante iriam entrar para cálculo. Isso causou para algumas pessoas defasagem na renda, porque muita gente tem na sua vida contributiva, antes da data, valores altos de contribuição em outras moedas que não entraram no cálculo da sua aposentadoria. Essa revisão começou a questionar a questão do direito de igualdade, isonomia, que trazia uma diferenciação que não era justa para quem tinha valores altos antes da data”, analisou Juliane.
QUEM TEM DIREITO
Na semana passada, em São Paulo, em que uma aposentada teve seu recálculo feito e vai aumentar a sua renda de R$ 1.039,00 para R$ 4.253,75, e ainda receber um retroativo no valor de R$ 203 mil. Já em Mato Grosso do Sul, a advogada Juliane Penteado, cita caso de uma médica, se aposentou em 2017, e que vai receber cerca de R$ 100 mil em atrasados. Com a revisão, a aposentadoria dela vai aumentar de R$ 4.010,00 para R$ 6.101,06 (o teto para 2020).
O pedido de cálculo é vantajoso em alguns casos: para quem ganhava bem antes de julho de 1994; possui poucas contribuições depois desta data; e para quem começou a ganhar menos depois de 1994.
A advogada previdenciária alerta que nem todo mundo pode pedir a revisão de valores. “É admitida a revisão da vida toda para todas as pessoas que possuem uma aposentadoria dentro dos últimos dez anos. Quem aposentou há mais de dez anos não vai poder fazer a revisão porque já “caducou”, ou seja, entrou em decadência ”, reforçou Juliane.
Os especialistas ainda alertam que é preciso procurar um profissional para saber se realmente é vantajoso para esse beneficiário pedir a revisão dos valores da aposentadoria. “É importante que se verifique se o aposentado será beneficiado com a revisão, porque pode acontecer de ter a redução dos valores, tem que fazer o cálculo previdenciário completo. O prazo para entrar com o pedido é de dez anos. Por exemplo, se você entrou com pedido de benefício e o primeiro salário foi em janeiro de 2010 você tem até fevereiro de 2020 para entrar com o pedido revisional. Sempre se lembrando de procurar um advogado para fazer o cálculo exato do benefício”, analisou Igor Almeida.
COMO PROCEDER
Para saber se é ou não vantajoso pedir judicialmente a revisão, o aposentado precisa procurar um advogado. O recurso só é possível via medida judicial e não é analisado administrativamente pelo INSS.
“Ele fazendo essa avaliação se houver vantagem econômica ela vai buscar uma ação judicial, nem precisa passar pelo INSS, ela vai direto à justiça. É uma ação que provavelmente não vai demorar, porque não tem audiência. Todo mundo que tem esse direito deve buscar a justiça. Só vale para aposentadoria, tanto por idade quanto por contribuição”, ressalta Juliane.