A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) promulgou a Emenda Constitucional nº 82, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, modifica o Sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições gerais e transitórias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira (19/12).
De acordo coma nova redação do inciso II do parágrafo 1º do art. 31-B, “o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, conforme estabelecido para o servidor público federal titular de cargo efetivo”.
No inciso III, também está prevista a aposentadoria voluntária, “aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos para o servidor público federal titular de cargo efetivo”.