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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de DEZEMBRO de 2019 | Fonte: Agência ALEMS

Energisa poderá ter que emitir fatura separada de iluminação pública

O objetivo, segundo o autor da proposta, é que o consumidor identifique facilmente cada valor que está sendo cobrado.
Proposta é de autoria do deputado Marçal Filho, à direita da foto (Foto: Luciana Nassar/ AgênciaALEMS)

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (05/12), quer obrigar a concessionária de energia de Mato Grosso do Sul, atualmente a empresa Energisa, a realizar a cobrança da taxa de iluminação pública em fatura distinta do consumo mensal do serviço de energia.

 

A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que propôs que a concessionária pode gerar a cobrança no mesmo documento, porém “com discriminação específica e cobradas em códigos de barra diferentes”. As faturas referentes ao consumo e à taxa de iluminação pública deverão estar dispostas de forma simples e de fácil compreensão, informando de “forma correta, clara, precisa e ostensiva os valores correspondentes a cada um dos serviços prestados”.

 

O objetivo, segundo o autor, é que o consumidor identifique facilmente cada valor que está sendo cobrado. “A exigência atende necessidade da população, o respeito à dignidade, a proteção dos interesses econômicos e transparência e harmonia nas relações de consumo como propõe lei federal”, justificou Marçal Filho se referindo à Política Nacional das Relações de Consumo instituída pela Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

O projeto ainda determina que, se aprovado, ficará proibido o corte, suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço essencial pelo não pagamento do boleto ou fatura referente à cobrança da taxa de iluminação pública, mas esta “poderá ensejar restrição ao consumidor”.

 

O descumprimento da nova lei, se aprovada, sujeitará a multa de 1 mil a 5 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que em dezembro de 2019 correspondem a R$ 29.070 a R$ 145.350. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).



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