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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
27 de NOVEMBRO de 2019 | Fonte: Correio do Estado

MS segue União e aposentadoria será aos 65 anos para homens e 62 para mulheres

Projeto de lei que prevê modificações na Previdência do Estado foi lido durante sessão na Assembleia
Texto da reforma da Previdência Estadual foi lido nesta terça-feira na Assembleia Legislativa - Foto: Luciana Nassar/ALMS

O Projeto de Lei do Executivo Estadual que faz modificações na Previdência Social de Mato Grosso do Sul foi lido durante a sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). O texto segue a linha das mudanças feitas no âmbito nacional e a principal alteração é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

De acordo com o líder do governo na Casa de Leis, deputado José Carlos Barbosa (DEM) a lei estadual repete a federal. “Ipsis litteris”, reforçou Barbosinha.

 

A principal mudança na esfera federal foi a idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

 

O pacote de projetos do governo do Estado que tramita na Assembleia deve ser votado até o dia 17 de dezembro, quando inicia o recesso parlamentar. Barbosinha disse anda que a matéria mais importante é a previdência.

 

Antes da sessão, porém, os deputados tiveram uma conversa na Governadoria com secretário de Governo do Estado, Eduardo Riedel.

 

O deputado estadual Reinaldo Modesto (PSDB) disse que a Casa tem condições de aprovar o texto até o dia 17 de dezembro. “O maior conflito foi em relação a alíquota, que foi aprovado em 2015 e quer alteração de 11% para 14%. Eu acredito que não vai ter tantos problemas porque a Presidência do nosso país é única no Brasil e queríamos a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) para ela ser aprovada, mas o Congresso não quis, então cabe aos Estados fazer suas respectivas Previdências”.

 

“As regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte serão as mesmas aplicáveis para o servidor público federal titular de cargo efetivo e de seus respectivos dependentes”, diz trecho do documento.

 

Professores, porém, terão idade mínima para aposentarem cinco anos menor que os outros trabalhadores do Estado. “Desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme estabelecido para o servidor público federal titular de cargo efetivo”.

 

A previsão é de que nesta quarta-feira (27) haja uma reunião entre os parlamentares da Casa o consultor do governo para ele explicar sobre o projeto de mudança na Previdência Estadual.



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