O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Mato Grosso do Sul, a conceder remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados a dois impostos.
Com isso o Estado poderá criar mais um Refis, como é popularmente conhecido o programa, e os devedores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) poderão negociar suas dívidas.
A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), após autorização do Confaz em sua 318ª Reunião Extraordinária realizada na quinta-feira (10) em Brasília (DF). O despacho foi assinado pelo presidente do Conselho, em exercício, Waldery Rodrigues Junior, junto com o Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Felipe Mattos de Lima Ribeiro.
O convênio estabelece medidas para incentivar e regularizar débitos tributários de competência do Distrito Federal para o Refis 2020, mas os critérios podem ser aplicados aos outros estados que aderirem ao mesmo.
O maior desconto, de acordo com o texto, é válido para quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de 80% dos juros de mora. O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros.
Projeto de lei para implantar o Refis deve ser elaborado e enviado à Assembleia Legislativa, pelo governo do Estado, após a autorização do Confaz. Em março deste ano foi encerrada a última edição do Refis estadual.