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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
04 de SETEMBRO de 2019 | Fonte: G1

CCJ do Senado abre sessão para votar PEC da Previdência

Relator apresentou parecer favorável à PEC que altera regras de aposentadoria e também ao texto que estende mudanças para servidores estaduais e municipais, a chamada PEC paralela.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado abriu por volta das 9h10 desta quarta-feira (4) uma sessão para votar a reforma da Previdência e a proposta, conhecida como "PEC paralela", que estende as mudanças nas regras de aposentadoria a servidores estaduais e municipais.

 

Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) elaborou parecer favorável aos dois textos. Nesta quarta, ele entregou à comissão uma complementação de voto com análise sobre as emendas apresentadas.

 

A reforma da Previdência já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Se passar na CCJ do Senado, segue para o plenário. Durante o prazo de cinco sessões de discussão no plenário, os senadores poderão apresentar novas sugestões de mudanças ao texto durante a discussão.

 

O parecer do relator e as emendas apresentadas por senadores serão analisadas pela CCJ nesta quarta. Depois, a proposta terá de ser votada em dois turnos no plenário, onde precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada.

 

Se for mantido o texto aprovado pela Câmara, a matéria é promulgada pelo Congresso. Caso os senadores promovam algum tipo de alteração na proposta aprovada pelos deputados, a Câmara terá de analisar a reforma novamente.

 

PEC paralela

A parte que trata dos estados e municípios, que ficaram de fora do texto da reforma, consta de outra proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem sido chamada de PEC paralela. O parecer de Tasso Jereissati sobre esse texto também será analisado pela CCJ nesta quarta.

 

Se for aprovado, vai também ao plenário do Senado, onde seguirá o mesmo rito da anterior. Quando a reforma previdenciária passou na Câmara, os deputados, ainda na fase inicial, decidiram não discutir a inclusão de estados e municípios.

 

Por isso, a PEC paralela, recebendo o aval dos senadores, precisará tramitar por todas as etapas na Câmara.

 

Parecer

Em seu parecer apresentado na semana passada, o senador Tasso Jereissati suprimiu trechos da proposta aprovada na Câmara, como alterações nas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada e de aposentadorias especiais.

 

Segundo o relator, as supressões no texto não implicam em nova análise do texto pelos deputados.

 

Entre outros pontos, a reforma da Previdência já aprovada na Câmara prevê:

idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);

tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;

idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;

idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;

policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;

regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

 

Complementação de voto

Nesta quarta, o relator apresentou um complemento de voto em que acolheu uma série de emendas.

 

Confira as mudanças feitas na proposta da reforma da Previdência:

 

Pensão por morte - Em relação à pensão por morte, ele havia proposto que o tema fosse tratado na PEC Paralela. Seria dado status constitucional a uma portaria do Poder Executivo assegurando que nenhum pensionista pode receber menos que um salário mínimo. Após análise das emendas, porém, o relator retirou essa parte tanto da PEC Paralela quanto da outra proposta. Dessa forma, fica mantido como é hoje: esse tema continua sendo tratado pela portaria do Executivo, ou seja, nenhuma pensão do INSS poderá ficar abaixo do salário mínimo, mesmo que o beneficiário acumule com a sua aposentadoria. Segundo o relator, a mudança impactará em R$ 10 bilhões em 10 anos, montante que ele considera “pequeno” diante da economia total prevista com a reforma.

 

Proteção aos informais - Outra emenda acolhida pelo relator especifica que os trabalhadores informais também terão direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.

 

Reparações - Jereissati também decidiu suprimir trecho do seu parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos. O relator justificou a retirada argumentando que isso “motivaria óbvias ações judiciais” contra a reforma, além de carregar “o signo da retaliação”. Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.

 

Ex-parlamentares - Outra emenda acolhida especifica que as mudanças nas regras de aposentadoria também valem para ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O relator explicou que a omissão no texto poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, “enquanto nosso entendimento é que a Reforma da Previdência deve valer para todos”. “Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima”, escreveu em seu complemento de voto.



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