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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de JULHO de 2019 | Fonte: Agência ALMS

Projeto regula teste de aptidão física a gestantes em concursos de MS

A elas ficará assegurado a remarcação da prova física após comprovar documentalmente o estado de gravidez.
A proposta é do deputado Evander Vendramini (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Mulheres gestantes que realizarem concursos públicos na área da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, sujeitas às provas de aptidão física, poderão ser beneficiadas caso Projeto de Lei apresentado na quinta-feira (04/07) seja aprovado. A proposta, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), regula a realização desses testes “independentemente de data diversa prevista no edital”. 

 

A elas ficará assegurado a remarcação da prova física após comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, assim como o exame laboratorial comprobatório.

 

O projeto ainda determina que para efeitos da nova lei serão irrelevantes: “a data da gravidez, se prévia ou posterior e à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes”.

 

Requerendo a remarcação, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. Porém, a proposta determina que estes prazos não se aplicam aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata prazos maiores para remarcação do teste.  

 

Caso seja comprovada falsidade em quaisquer documentos apresentados, a candidata estará sujeita à exclusão sumária do concurso, ao ressarcimento de todas as despesas à entidade realizadora e anulação do ato de posse com devolução de todos os valores já recebidos, “além das sanções cíveis e criminais cabíveis”.

 

O deputado Evander argumentou na justificativa do projeto que a proposta visa dar tratamento isonômico aos candidatos. “O candidato deve estar bem preparado para realizar os exercícios e é preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades como previsto na Constituição Federal. Logo o projeto também baliza o direito à dignidade humana da mulher, bem como a liberdade produtiva”, justificou o parlamentar. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).



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