A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) publicou, no Diário Oficial do dia 19 de junho, três atos relativos à vida funcional dos servidores efetivos e comissionados da Casa de Leis. As publicações dispõem sobre jornada de trabalho, frequência, faltas e férias; criação de comissão de sindicância para apurar irregularidades; e sobre crachás de identificação dos funcionários.
“Pela primeira vez neste Parlamento fizemos atos dessa magnitude. É um avanço para a Casa de Leis. Estamos regulamentando uma série de medidas, que tivemos análise minuciosa de uma comissão formada pelos deputados Pedro Kemp [PT], Lidio Lopes [PATRI] e Gerson Claro [PP], além da anuência dos 24 deputados”, disse o presidente da ALMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
O Ato 35/2019 trata sobre jornada de trabalho, registro e controle de frequência, banco de horas e férias dos servidores. Conforme a publicação, os servidores devem cumprir seis ou oito horas diárias. No primeiro caso, o expediente deve ser de manhã ou à tarde; e para quem cumpre oito horas, há intervalo para alimentação e repouso. A critério da chefia imediata, a jornada do servidor poderá ser em turno variável. A relação dos funcionários com seus respectivos horários deverá ser informada à Secretaria de Recursos Humanos da Casa de Leis em até 15 dias.
De acordo com o Ato, o servidor é obrigado a registrar a frequência através de ponto eletrônico com identificador biométrico. Aos que cumprem seis horas, o registro deve ser feito nos horários de chegada e de saída do trabalho. Os servidores com oito horas deverão registrar a frequência na chegada, na saída e no retorno do intervalo e ao fim do expediente. Há previsão de horários especiais para servidora lactante até seu filho completar seis meses de idade.
Em caso de viagem a trabalho, o servidor deverá apresentar à chefia relatório das atividades realizadas. As faltas só serão abonadas caso o motivo esteja previsto em lei ou regulamento ou quando forem justificadas com aceitação da chefia imediata. A falta não abonada será automaticamente descontada da remuneração.
O servidor tem direito a afastamentos em caso de doença ou outras situações previstas na legislação. Pode, por exemplo, usar de licença para acompanhamento médico dos pais, cônjuge ou companheiro, e filhos, dependentes economicamente, na impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel. Há, ainda, previsão de licença à gestante de 120 dias (prorrogável por mais 60 dias), para concorrer a cargos eletivos, para estudo (não superior a 24 meses), para exercício de mandato classista, para casamento (até oito dias), entre outras motivações.
As férias anuais serão coletivas, de trinta dias ininterruptos, sendo gozadas de 2 a 31 de janeiro de cada ano. Nesse período, cada secretaria e gabinete parlamentar deverá designar um servidor para ficar de plantão. As férias desse funcionário serão usufruídas posteriormente, ficando a seu critério definir a época.
O ato também informa que os servidores ficam dispensados a partir de 23 de dezembro até o início das férias coletivas, e de 18 a 31 de julho de cada ano. Esses dias correspondem aos recessos parlamentares. Conforme a publicação, também no recesso de julho, um servidor por secretaria e gabinete deverá ficar de plantão.
Comissão de sindicância e crachá
Outras duas publicações também dizem respeito à vida funcional dos servidores. O Ato 36/2019 cria uma comissão permanente para apurar eventuais irregularidades de funcionários da Casa de Leis. O grupo será composto de três servidores efetivos, que serão designados por Ato do presidente do Parlamento. O mandato da comissão será de um ano e de seu trabalho de sindicância deverá resultar relatório, informando a existência ou não de irregularidades.
O Ato 37/2019 dispõe sobre o fornecimento e impressão dos crachás de identificação, de uso obrigatório dos servidores. O crachá terá, na parte da frente, fotografia três por quatro, nome completo e cargo do servidor; no verso, haverá estas informações adicionais: lotação, tipo sanguíneo, CPF, RG e matrícula do funcionário, além da assinatura digital da secretária de Recursos Humanos.