Untitled Document
DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de JUNHO de 2019 | Fonte: G1

Bolsonaro assina lei sobre calúnia com fim eleitoral

Presidente vetou trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Nova lei foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quarta (5).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5).

A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Veto

Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abri deste ano.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document