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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
14 de MAIO de 2019 | Fonte: Semagro

Produtores de MS devem atualizar dados da propriedade e do rebanho durante campanha contra aftosa

A atualização atende uma das mais de cem exigências do Mapa para retirada da vacinação e reconhecimento de MS como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023.
Foto: Saul Schramm

No mesmo período em que acontece a campanha de vacinação conta a febre aftosa em Mato Grosso do Sul, os pecuaristas terão a oportunidade de atualizar o cadastro da propriedade e do rebanho, pagando uma taxa diferenciada pelo excedente, sem que seja gerado auto de infração.

 

Ao acessar o sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o e-Saniagro para realizar o registro de vacinação, os pecuaristas deverão colocar em dia as informações sobre a propriedade e atualizar o número de animais que compõe o seu rebanho, seja de bovinos ou bubalinos.

 

Para o produtor das regiões do planalto e fronteira, a data final para realizar as ações é 31 de maio, já para os produtores da região do Pantanal o prazo se estende até 15 de junho.

 

A Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos atende uma das mais de cem exigências do Ministério da Agricultura para que o Estado esteja apto para retirada da vacinação contra a febre aftosa, prevista para 2021, constantes no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, que resultará no reconhecimento do Estado como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023, condição para abertura de novos mercados e consequente crescimento da economia de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando que a mudança de status depende de outras ações e demandam recursos que vão além dos já destinados aos serviços de sanidade atualmente, o Governo do Estado autorizou, através da mesma lei, que os valores arrecadados com o pagamento da taxa de atualização sejam repassados para um Fundo, criado dentro dos padrões exigidos pelo Ministério.

 

A Reserva Financeira para as Ações de Defesa Sanitária Animal (Refasa), é um fundo estratégico com conceito mais amplo do que apenas a indenização no caso de sacrifico de animais para erradicação de doenças, que pode custear ações preventivas no processo de defesa sanitária, como a implantação de boas práticas agropecuárias, focada na defesa animal, e estruturação, realinhamento, atualização e capacitação dos servidores da Agência, a estruturação do laboratório de diagnóstico e defesa da Iagro, ou o reforço nas operações para fiscalização do trânsito em regiões específicas do Estado, proporcionando para a Agência autonomia e agilidade e, para o produtor, ainda mais segurança.

 

A declaração do estoque efetivo deve ser feita, por meio eletrônico, mediante acesso ao Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-Saniagro), disponibilizado no site oficial da Agência, www.iagro.ms.gov.br.



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