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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
08 de ABRIL de 2019 | Fonte: Correio do Estado

Investigações contra autoridades deverão ter aval de procurador-geral

Medida foi aprovada em meio a discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Ministério Público Estadual (Foto: Arquivo/ Correio do Estado)

Resolução publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPE) desta segunda-feira (08/04) - que já está disponível para consulta hoje - altera regras com relação a atuação de procuradores e promotores de justiça em investigações contra autoridades do Poder Executivo e Legislativo de Mato Grosso do Sul.

 

Entre as principais mudanças, está a determinação de que qualquer informação, documento ou procedimento relativo a este tipo de apuração deve ser remetido ao Procurador-Geral de Justiça, antes de qualquer atuação. A ele caberá a decisão de tomar providências sobre o caso.

 

A resolução foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado em meio a discussão de emenda anexada pelos deputados estaduais ao Projeto de Lei 01/2019, que busca viabilizar a criação de cargos no MPE. O texto aditivo dos parlamentares devolve ao Procurador-Geral de Justiça a função de investigar as autoridades do Estado, já que, até então, devido a uma portaria do MPE, promotores de justiça também desempenhavam a função.

 

Conforme a nova resolução 5/2019, assinada pelo procurador-geral Paulo Cezar dos Passos, na hipótese de instauração de inquérito civil e ação civil pública contra  secretários de Estado; membros de diretoria ou do Conselho de Administração de entidade da Administração Indireta do Estado; deputado estaduais; prefeitos ou integrantes do Ministério Público, as peças de informação, documentos ou procedimentos devem ser, imediatamente, remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, podendo este delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos.

 

Além disso, “nas hipóteses legais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, o inquérito civil será presidido pelo mesmo ou por membro do Ministério Público a quem for delegada essa atribuição, podendo aquele delegar a realização de atos específicos”.

 

A resolução ainda estabelece que as notificações, requisições, intimações, solicitações ou outras correspondências expedidas pelo presidente do inquérito civil que se destinem ao Governador do Estado, aos membros do Poder Legislativo Estadual, aos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, aos Secretários de Estado, aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público deverão ser remetidas ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Ele deverá fazer encaminhamento no prazo de 10 dias, não cabendo a este valorar o teor dos documentos,  podendo deixar de encaminhá-los quando não contiverem os requisitos legais ou não for empregado o tratamento protocolar devido ao destinatário.

 

Ademais, as notificações ou convites para comparecimento do investigado ou de qualquer pessoa deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de adiamento do ato e, se o destinatário da notificação for agente público, a apresentação será requisitada ao chefe da repartição ou comando em que servir. Também está especificado que o presidente do inquérito civil deverá ouvir, o investigado ao final do inquérito.

 

CONSENSO

Ainda segundo a resolução, procurador ou promotor de Justiça promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. “O membro do Ministério Público promoverá, sempre que possível, antes da propositura de eventual ação civil pública, a solução consensual do conflito, demonstrando nos autos a atuação nesse sentido”, diz resolução.

 

Está disposto também que qualquer interessado, colegitimado ou não, poderá, na forma regimental, quando da revisão do arquivamento do inquérito civil ou procedimento preparatório, oferecer razões e juntar documentos que possam contribuir para a decisão do Conselho Superior do Ministério Público.

 

EMENDA

Com base na lei orgânica do MPMS, a função de realizar essas investigações já era do PGJ, porém, a Portaria 722/10 do então procurador-geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, delegou atribuição aos componentes do Ministério Público de 1ª Instância para atuarem nos feitos de atribuição originária do PGJ.

 

A emenda dos deputados devolve essa função com o interesse de coibir exageros que estão sendo provocados pela instituição e está anexada ao projeto de lei do MP que foi encaminhado à Casa de Leis para a criação de novos cargos.

 

De acordo com Gerson Claro, relator do projeto , o texto está quase finalizado. “É um projeto que gerou muita polêmica no mérito e estamos evitando que tenha qualquer entendimento errado. A emenda trata de competências que estão estabelecida na Lei Orgânica do MP e deixa um pouco mais parecida com a Lei Orgânica do Ministério Público Federal”, destacou. 

 

Claro afirmou que tem conversado com o presidente da ALMS, Paulo Corrêa, para uma decisão melhor. “Estou conversando com o presidente e com todos para ter um entendimento. Há uma preocupação que os processos sejam efetivos e a corrupção combatida”. 

 

A emenda foi assinada inicialmente por 24 deputados, mas, posteriormente, dois tiraram os nomes, sendo eles Capitão Contar (PSL) e Marçal Filho (PSDB). O ato esquentou o clima dentro do Legislativo de Mato Grosso do Sul e nos bastidores a informação é de que ambos tiveram de ouvir muita reclamação de seus colegas em uma reunião fechada com os 24 parlamentares.



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