Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes/arquivo |
Após veiculação de notícia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que recebeu ontem (27/03) uma representação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), João Antônio de Oliveira Martins Junior, que diz respeito a criação do Fundo Especial da Câmara de Naviraí, que segundo o MPC-MS sua criação é irregilar, a assessoria de imprensa do Legislativo Naviraiense divulgou no final da tarde desta quinta-feira (28/03) uma nota de esclarecimento sobre o tema.
Confira abaixo a nota de esclarecimento, na íntegra, da Câmara de Vereadores de Naviraí.
Nota Pública de Esclarecimento.
A Câmara de Vereadores de Naviraí, vem a público esclarecer notícia sobre representação do MPC - Ministério Público de Contas, feitas ao TCE-MS, alegando inconstitucionalidade em lei aprovada pelo Legislativo criando o Fundo Especial da Câmara de Naviraí.
Informamos que a referida lei foi aprovada em junho de 2018, sancionada pelo Prefeito José Izauri de Macedo, em 13.08.2018, com a criação de um fundo para destinação de recursos economizados pelo legislativo para utilização em obras de reparos na estrutura da casa, que se apresenta com diversos problemas, incluindo da cobertura, que em dias de chuva registra vazamentos que tem causado prejuízos, além de danificar as demais estruturas que sustentam o telhado.
Em razão da novidade que é a criação do fundo, o legislativo fez consulta ao TCE-MS, que não deu parecer em razão de que a Lei já havia sido aprovada. Por precaução, o legislativo tem depositado o valor economizado no período em uma conta, sem ainda ter utilizado uma vez que necessitava de clareza sobre a forma com que isso poderia ser feito.
Na hipótese do recurso de sobra do duodécimo não poder ser utilizado para o fim terá que ser devolvido ao Executivo. Entendemos que o Projeto que cria o Fundo, de autoria do Vereador Antônio Carlos Klein, é constitucional pois não aumenta despesas ao poder público, portanto não tem vício de iniciativa. Aguardamos decisão do TCE-MS, em face a representação do MPC, que, em sendo contrária a utilização do Fundo a lei poderá ser revogada.
Reiteramos que, em razão dessa incerteza, o Legislativo se absteve de praticar qualquer ato de gestão ou movimentação contábil através do Fundo Especial.
Naviraí, 28 de Março de 2019
Câmara Municipal de Naviraí