Projeto do Judiciário foi encaminhado à Mesa Diretora na sessão desta quarta-feira (Foto: Victor Chileno/ ALMS) |
Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) altera a redação da Lei 1071/1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O Projeto de Lei (PL) 17/2019, lido durante a sessão ordinária de quarta-feira (27/02), modifica, especificamente, parágrafo do Artigo 102, referente ao Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A matéria exclui a expressão “nos exercícios anteriores” do parágrafo 2º do Artigo 102 da Lei 1071/1990. A redação atual é a seguinte: “Preservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado para pagamentos de auxílio-alimentação, assistência médico-social, assim como verbas indenizatórias reconhecidas e não adimplidas nos exercícios anteriores, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2013”.
O Fundo Especial, de que trata o Artigo 102 da Lei 1071/1990, é utilizado para o pagamento de verbas indenizatórias recolhidas e não executadas nos exercícios anteriores. “A expressão, que se pretende retirar, pode gerar dúvidas de interpretação, levando, em alguns casos, o intérprete a acreditar que os débitos deste Poder, oriundos de indenização a magistrados e servidores, devidamente reconhecidos, somente poder adimplidos após o transcurso do exercício financeiro da sua constituição”, justifica o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, no ofício encaminhado à Casa de Leis.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso tenha parecer favorável, seguirá ao Plenário para ser votado.