O governo federal promete endurecer a fiscalização sobre as empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em Mato Grosso do Sul, são 3.929 estabelecimentos com débitos, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O montante devido, apenas dos 30 maiores débitos do Estado, supera os R$ 125 milhões. Muitos desses casos já são considerados dívidas podres, já que as empresas faliram ou estão em recuperação judicial.
No entanto, visando melhorar o resultado e dar mais agilidade ao recebimento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) para tornar mais efetivo o trabalho de recuperação dos valores inscritos na Dívida Ativa (DAU) e devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No primeiro caso, a quantia soma R$ 2 trilhões, enquanto no segundo chega a R$ 27 bilhões. O canal já teria recebido mais de 1.600 denúncias sobre o patrimônio de devedores da União, nos últimos dias.
No começo do ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe os bancos públicos ou privados de concederem financiamentos lastreados com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS. Apenas as instituições oficiais de créditos eram impedidas de conceder empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas em dívida com o FGTS. O texto foi publicado na edição do dia 11 de janeiro do Diário Oficial da União.
Segundo o autor do projeto que resultou na nova norma, senador José Pimentel (PT-CE), o objetivo da medida é conferir igualdade de tratamento às instituições públicas e privadas. De acordo com a nova lei, a vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS. A quitação com o fundo deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.Segundo especialistas, as empresa costumam escolher o FGTS como uma das primeiras dívidas a não serem pagas assim que começam a sofrer com dificuldades financeiras. Muitas já se encontram em estado de recuperação judicial ou a empresa já declarou falência, o que tornaria pouco provável que o fundo recebesse o total montante devido.
Em MS, das 10 maiores devedoras, 8 são usinas e uma empresas de atividade hospitalar, além de uma empresa de transporte urbano.
RIGOR
Segundo a PGFN “as denúncias de interesse para a atividade de recuperação de créditos são encaminhadas para a equipe de inteligência fiscal, que confirma seu teor e elabora relatório pormenorizado para fundamentar a atuação da PGFN em juízo”.
Já houve casos de denúncias que fundamentaram a penhora de bens de devedores e a configuração de grupos econômicos. A PGFN tem o poder de, a partir de uma denúncia de terceiro, bloquear bens rastreados por empresas privadas, como Serasa e SPC.