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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
11 de JANEIRO de 2019 | Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Reinaldo Azambuja sanciona lei que proíbe a pesca do dourado por cinco anos

A lei permite a captura na modalidade pesque-solte, para o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro.
Foto: Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (11/01) a Lei nº 5.321, aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe por cinco anos a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) nos rios de Mato Grosso do Sul.

 

A lei permite a captura na modalidade pesque-solte, para o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro. A medida já é adotada em Corumbá, um dos principais centros pesqueiros do Estado, desde 2011, e atende a setores ambientalistas e do trade turístico, visando a preservação da espécie, considerada nobre nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai.

 

O biólogo Thomaz Lipparelli, consultor ambiental e especialista na área ictiológica, parabenizou o governador Reinaldo Azambuja pela medida, que considera uma mudança de paradigma. “É uma regra extremamente positiva para recomposição dos estoques pesqueiros e, de fato, criarmos um atrativo de pesca esportiva, onde toda a cadeia produtiva se beneficia”, destacou.

 

Todos ganham

Lipparelli ressaltou que o governador teve coragem de sancionar uma lei restritiva num momento de grandes dificuldades econômicas do País. “Seu governo entendeu tecnicamente a importância dessa proibição, que vai beneficiar a todos, principalmente a natureza, o turismo, o pescador profissional e o ribeirinho, que é extremamente vulnerável à pesca predatória”, acrescentou.

 

Para o diretor de relações institucionais do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Ângelo Rabelo, a moratória do dourado é o primeiro passo para proibir a captura de todas as espécies na modalidade de pesca amadora, já adotada em outros países, como Paraguai e Argentina.

 

“A decisão do governo tem seu mérito, mas é preciso que a medida seja ampliada para atender a todo um conjunto de espécies comprometido”, disse. “Com certeza, o governo está avaliando a implementação de outras medidas para atender o sistema como um todo, principalmente na região peri-pantanal”, pontuou.

 

O trade turístico de Corumbá também se manifestou favorável à nova lei, que está em vigor no município desde 2011. A empresária Joice Santana, que atua no segmento de pesca esportiva, observou que o turista que visita o Pantanal está mais consciente e prefere o pesque-solte à captura do peixe, de qualquer espécie.

 

“A decisão do governador é louvável e vai tornar nosso turismo mais competitivo em relação aos países vizinhos, que já adotaram essa moratória”, ressaltou. “A lei é um grande avanço para chegarmos à cota zero. O Pantanal é o nosso berçário da fauna aquática, mas a natureza não se recompõe na mesma proporção do que se retira dela”, ponderou.

 

Política de pesca

A lei sancionada, de autoria do deputado estadual Beto Pereira, será regulamentada pelo Estado, por meio do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O não cumprimento da medida resultará em multas, simples e diária, de 100 a 1.000 Uferms (unidade fiscal de referência), apreensão do produto e subproduto da pesca, interdição do estabelecimento, atividade ou empreendimento, bem como suspensão de licença, autorização e registro.

 

O diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, informou que o prazo de cinco anos de proibição da pesca do dourado, além de reduzir os impactos à espécie, permitirá que se observe o comportamento dos aspectos de reprodução, visando a melhoria dos estoques.

 

Após esse prazo, o Imasul terá dados precisos para tomada de outras decisões e propor mudanças na política de pesca do Estado. “A lei preserva o pescador profissional e o ribeirinho, os quais poderão capturar o dourado para consumo próprio”, disse Eboli, observando que o dourado é o 8º peixe na lista de espécies comercializadas no mercado estadual.



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