Foi sancionado hoje o Projeto de lei que prevê regularização de débitos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) com objetivo de resgatar créditos ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
O Refis do TCE foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no último dia 11.
De acordo com o texto aprovado, o parcelamento tem o objetivo de fazer política fiscal para recuperar créditos que possivelmente não seriam arrecadados e para que os inadimplentes se tornem regulares com o tribunal.
Sanções e multas aplicadas em municípios e órgãos públicos do estado poderão ser parceladas e recurso arrecadado será direcionado para reforma do tribunal. Para o pagamento à vista o desconto será de 100% das multas e juros. Se a dívida for parcelada em seis vezes, o desconto é de 70%. Para o pagamento por meio de sete a 12 parcelas o desconto é de 50% e descontos de 30% para parcelamento de 13 a 18 parcelas.
Dívidas feitas até o dia 31 de outubro de 2018 poderão ser negociadas e uma das regras do Refis determina que o atraso no pagamento da renegociação da dívida, por três meses seguidos, terá o parcelamento reincidido mas perderá o desconto.