Beneficiados por liminar em caráter especial concedida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o filho André Puccinelli Junior deixaram a cadeia no final da tarde de ontem, depois de cinco meses presos preventivamente em razão de investigações da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal. No entanto, apesar de passarem a responder em liberdade, estão submetidos à série de medidas cautelares.
Conforme decidido pela ministra Laurita Vaz ao deferir pedido de habeas corpus, ambos estão proibidos de manter contato com os demais investigados, como o advogado João Paulo Calves, o ex-secretário adjunto de Estado de Fazenda André Luiz Cance, e o empresários João Roberto Baird, entre outros. Também não podem desempenhar as atividades econômicas relacionadas às práticas delitivas e ainda tiveram as funções públicas suspensas.
“[...] a segregação corporal não me parece mais necessária para evitar a reiteração para evitar a reiteração delitiva ou para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo suficientes para tal objetivo, agora, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu Laurita Vaz, baseada também em justificativas da defesa de que não havia continuidade da lavagem de dinheiro e tampouco ocultação de provas apontadas pela acusação.
Puccinelli e o filho foram presos pela PF no dia 20 de julho, durante a Operação Papiros de Lama, desdobramento da Operação Lama Asfáltica, que apura supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante a gestão do ex-governador. O Instituto Ícone de Ensino Jurídico, fundado por Andre Puccinelli Junior, teria sido usado para intermediar o pagamento de propinas. Por este motivo, a denúncia sinalizava para continuidade do crime.
Ao reconsiderar decisão anterior que havia indeferido o pedido da defesa, a ministra explicou que o intervalo entre a prisão e o momento atual comporta essa revisão. “O risco de reiteração nos mesmos crimes já se enfraqueceu, seja pelo decurso do tempo ou pelo noticiado encerramento das atividades do instituto utilizado para dar legitimidade aos valores adquiridos de forma espúria”, fundamentou a ministra. Ela lembrou que as medidas cautelares podem ser revogadas em caso de descumprimento ou superveniência de fatos novos.