Giroto ao se apresentar à PF (Polícia Federal) no dia 8 de maio deste ano, de onde saiu preso pela 4ª vez (Foto: Fernando Antunes/Arquivo) |
Em mais um processo derivado da Operação Lama Asfáltica, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Obras, Edson Giroto, e da mulher dele Rachel Giroto. O bloqueio, até o limite de R$ 16.070.582,04, é resultado de pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em ação de improbidade administrativa que acusa o alvo da força-tarefa de enriquecimento ilícito.
Segundo a acusação, inquérito civil instaurado para apurar a evolução patrimonial do casal demonstrou que Giroto e Rachel são donos de várias propriedades rurais, imóveis e veículos de luxo, além de praticarem “inexplicável movimentação financeira”. A investigação revelou que os dois compraram entre 2007 e 2015 “nada menos que 28 imóveis”, alguns deles não declarados no IR (Imposto de Renda), subfaturados ou registrados nos nomes das filhas do ex-deputado.
O MPMS demonstrou ainda que no período investigado, Giroto teve depositados R$ 9.345.359,11 nas contas bancárias dele, mas nestes mesmos oito anos, a soma de seus salários como secretário e deputado. A força-tarefa também identificou nas contas de Rachel depósitos que somam R$ 2.864.234,90, embora a mesma só tenha declarado ter renda entre os anos de 2013 e 2014.
Os R$ 16 milhões, conforme a decisão, correspondem a soma dos bens adquiridos pelo casal no período investigado. O objetivo do bloqueio, conforme o juiz, é garantir que não haja dilapidação do patrimônio e futuro ressarcimento aos cofres públicos, se efetivamente ficar comprovado que tais bens foram adquiridos com recursos desviados dos cofres públicos.
“Em tal situação, é imperiosa a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos, principalmente por prevalecer no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que tal medida coercitiva não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio da parte ré, porquanto visa, justamente, evitar tal dilapidação”, explica o magistrado na decisão.
Defesas – Para evitar o bloqueio de bens, a defesa alegou que o casal não praticou nada ilegal, como recebimento de propina, e nem omitiu receita e bens. Argumentou ainda que tudo seria comprovado no processo.
Os advogados defenderam que nenhuma das operações financeiras questionada envolveu dinheiro público e que por isso, a ação nem deveria prosseguir.
O juiz negou e além de determinar o congelamento dos bens, tornou Giroto e Rachel réus.
Rachel (à direita) também ao se apresenta à PF em maio; ela está em prisão domiciliar (Foto: Fernando Antunes/Arquivo) |
Outros bloqueios – Não é a primeira vez que Giroto tem as contas bloqueadas. Decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, emk junho deste ano, por exemplo, bloqueia bens e contas do ex-secretário e outros 17 investigados na Lama Asfáltica no total de R$ 78 milhões.
Em março, também o juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos mandou congelar, em duas ações diferentes, cerca de R$ 6,59 milhões do ex-secretário.
Prisão – Giroto está preso no Centro de Triagem Anízio Lima desde o dia 8 de maio. Esta última foi a quarta prisão por consequência da Lama Asfáltica, por consequência de reviravolta na Justiça.