A poucos dias das eleições e muitos eleitores ainda estão em dúvida quanto aos procedimentos para a votação. Dentre as principais, a do local. A boa notícia é que a consulta pode ser feita por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, com o título de eleitor em mãos.
E quem esqueceu o registro do documento, pode fazer a consulta preenchendo o nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema vai apresentar o número do título, seção, zona, endereço e município.
Confira seu local de votação clicando aqui: http://www.tse.jus.br/
A SEQUÊNCIA
Para os eleitores que ainda estão na dúvida da sequência de votação que será utilizada nas urnas no próximo domingo (7) o Correio do Estado informa que a ordem para este ano é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente.
A escolha da sequência é feita estrategicamente para que eleitor não deixe de computar os demais votos que ficam por último, já que as maiores relevâncias estão nos cargos executivos.
A escolha que determina a ordem da votação em que se inicia com votos na proporcional, na urna eletrônica, se deve ao receio de o eleitor não continuar o processo e deixar de concluir as demais escolhas. Por esse motivo, as majoritárias não são colocadas nos primeiros lugares, na sequência.
Isso porque se o eleitor confirmar um voto e deixar de concluir os demais, os não computados serão considerados nulos. Esse procedimento é necessário para que a urna seja habilitada para o próximo eleitor.
Essa sequência que será implantada nas eleições deste ano esteve em vigor nas eleições de 1998, 2002 e 2006.
OUTRA MUDANÇA
Nessas eleições, a escolha para as duas vagas ao cargo de senador deverão ser feitas distintamente, ou seja, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes, se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. Em cada estado serão eleitos os dois candidatos mais votados.
Os senadores têm mandato com duração de oito anos, sendo o único cargo no Brasil que ocorre desta maneira. Se o eleitor votar em apenas um candidato ao Senado por duas vezes, o segundo voto será anulado.