A Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Derivados (ANP) aprovou nesta quinta-feira (20/09) medidas para incentivar a retomada das atividades terrestres e em águas rasas de produção de petróleo, como resultado de um grupo de trabalho da própria ANP que determinou a avaliação do nível de investimentos necessários para atenuar a situação atual de queda da produção e de atividades nesses tipo de operação.
As medidas aprovadas pela ANP para incentivar a retomada de atividades nestas duas áreas estão pautadas nas políticas de Energia e Produção, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), incluindo a promoção da maximização do fator de recuperação e o incentivo à competitividade no setor.
Foram aprovadas quatro medidas. Uma delas determina à Superintendência de Desenvolvimento e Produção a solicitação de prorrogação dos contratos dos campos terrestres e em águas rasas que forem de seu interesse. Outra medida é que, nos casos em que não houver interesse de prorrogação contratual ou aprovação da ANP, ou que for verificada a necessidade de alteração do Plano de Desenvolvimento para realização de investimentos adicionais, a Superintendência de Desenvolvimento e Produção deve tomar medidas administrativas para realização dos investimentos ou devolução das áreas.
Uma terceira medida determina que os procedimentos para devolução das áreas poderão ser suspensos para permitir a alienação destas em tempo razoável, sendo que os processos de alienação já iniciados venham a ser concluídos até o primeiro semestre de 2019 ou sejam objeto de leilão a ser promovido pela Petrobras com apoio da ANP, em até 90 dias após o prazo de solicitação de prorrogação dos campos terrestres e em águas rasas.
A última medida aprovada pela ANP determina que a Superintendência de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica, em conjunto com a Superintendência de Desenvolvimento e Produção, solicite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que avalie a existência de mercado monopsônio (com um único comprador) na comercialização, em especial na coleta, tratamento e escoamento do petróleo, o que poderia se configurar em barreira para a criação de um mercado diversificado e competitivo na atividade de exploração e produção terrestre e de águas rasas.